Pesquise aqui...

Modelo de Governação

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, definiu um novo modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Este modelo reforça, por um lado, a estrutura interna de coordenação da implementação da Agenda 2030, e promove, por outro lado, maior envolvimento e articulação dos diferentes atores e setores, sem prejuízo da responsabilidade das específicas de cada área governativa.

Com esta abordagem, o Governo adota uma lógica integrada (‘todo-o-Governo’), que contribui para uma maior coerência das políticas públicas para o desenvolvimento sustentável. A coordenação e o acompanhamento da Agenda 2030 passam a estar centrados no membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros, no plano interno. Mantêm-se, no entanto, as competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas vertentes externa e de cooperação, bem como as das restantes áreas governativas no seu âmbito setorial.

Este modelo é fundamental para assegurar o alinhamento do progresso nacional com as orientações das organizações internacionais nesta matéria. Garante ainda a manutenção de canais de comunicação entre o processo nacional e as discussões no seio das Nações Unidas e da União Europeia sobre esta matéria.

À estrutura interna de coordenação compete:

  • Promover uma atuação de permanente sensibilização e envolvimento de toda a sociedade e dos diversos níveis de administração;
  • Elaborar e apresentar um “Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030”;
  • Identificar, mapear e acompanhar os planos e outros instrumentos de política pública nacionais que contribuam para a prossecução dos ODS e suas metas;
  • Reportar a prossecução da Agenda 2030 em Portugal, incluindo relatórios internacionais de progresso;
  • Definir e uma estratégia comum de comunicação sobre os ODS.

Com a Reforma da Administração Pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, o PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas assume as atribuições relacionadas com a Agenda 2030 e os ODS que se encontravam anteriormente atribuídas à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023 criou ainda uma Comissão de Acompanhamento de Alto Nível (CAAN) com o propósito de monitorizar e avaliar a prossecução da Agenda 2030 em Portugal. Podem ser convocados para as reuniões desta Comissão, representantes dos membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas, consoante as matérias. Podem, também, ser convidados a participar nas reuniões da CAAN representantes da sociedade civil. O mandato da CAAN tem a duração do horizonte temporal da Agenda 2030.

Instituto Nacional de Estatística (INE) desempenha um papel fundamental na monitorização dos progressos alcançados na implementação da Agenda 2030. Em 2024, o INE disponibilizou a oitava edição da publicação nacional de acompanhamento estatístico da Agenda 2030 da ONU – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em Portugal – 2023. Disponibiliza também o Dossiê Temático ODS com a informação disponível para Portugal para a lista global de indicadores ODS das Nações Unidas.

Recordamos que, em Portugal, após a adoção da Agenda 2030 em 2015, o Conselho de Ministros definiu, a 25 de fevereiro de 2016, o modelo de governação nacional. A coordenação foi atribuída à área governativa dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o então designado Ministério do Planeamento e das Infraestruturas. Este modelo vigorou até ao final de 2022.

O objetivo era assegurar uma coordenação eficaz das duas dimensões da Agenda 2030: a externa e a interna. Cada ministério mantinha, no entanto, a responsabilidade pelas ações a desenvolver no seu setor.

A coordenação institucional, a articulação intergovernamental e a preparação dos exercícios de monitorização e reporte ficaram a cargo da Comissão Interministerial de Política Externa (CIPE).

Em Portugal, após a adoção da Agenda 2030, o Conselho de Ministros definiu, em 25 de fevereiro de 2016, o modelo de governação nacional, atribuindo à área governativa dos Negócios Estrangeiros a competência de coordenação, em articulação com o, na altura designado, Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.

Este modelo pretendia assegurar a estreita articulação e coordenação das duas dimensões de prossecução da Agenda 2030, externa e interna, sem prejuízo da ação e desenvolvimento, ao nível setorial, pelos ministérios competentes.

Esta coordenação institucional, assim como a articulação intergovernamental e a preparação de exercícios de monitorização e reporte, estavam na dependência da Comissão Interministerial de Política Externa (CIPE). Por seu lado, a Comissão Interministerial de Cooperação (CIC) assegurava a coordenação e incorporação dos princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na área da Cooperação para o Desenvolvimento.

A CIPE funcionava através de uma rede de pontos focais, enquanto sede e fórum de coordenação interministerial, que garantia a articulação, a convergência e a execução das medidas, projetos e ações a desenvolver no âmbito da Agenda 2030, mantendo uma comunicação integrada e consistente que facilitasse os necessários exercícios de monitorização e de reporte.

Em 2017, apenas um ano após a entrada em vigor da Agenda, Portugal apresentou o seu primeiro Relatório Voluntário Nacional (RVN 2017), que foi elaborado a partir da recolha e tratamento de informação de dados de monitorização, assim como o mapeamento de políticas públicas identificados como concorrendo para o cumprimento dos 17 ODS.

Em julho de 2022, Sua Excelência o Presidente da República assumiu o compromisso nacional de elaborar um segundo Relatório Voluntário Nacional (RVN 2023), o qual foi apresentado no Fórum Político de Alto Nível sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 19 de julho de 2023. Outros 38 países, a par da UE, apresentaram relatórios voluntários em 2023.

A meio caminho até 2030, o Fórum Político de Alto Nível 2023 teve particular importância, tendo constituído uma revisão intermédia da prossecução dos ODS, com vista a servir de antecâmera dos preparativos para a Cimeira dos ODS de 2023 no Fórum Político de Alto Nível que teve lugar sob os auspícios da Assembleia-Geral em setembro de 2023.

Durante o processo de elaboração do RVN 2023, foi sentida a necessidade de robustecer o modelo de coordenação, numa lógica de dupla abordagem integrando: (i) todos os níveis de Governo e (ii) toda a sociedade.
Com efeito, o RVN 2023, mais do que um exercício reflexivo de recolha e reporte de informação, pretendeu avaliar de forma crítica os desafios e progressos registados, atuando como catalisador para um novo ciclo de prossecução dos ODS, ao nível nacional e sub-nacional (regional e local).

O RVN 2023 aprofunda o compromisso com os ODS não apenas ao nível do governo, mas também da sociedade como um todo, servindo como um exercício interno onde se diagnosticam os progressos e os retrocessos, e se avalia a forma como os mecanismos e as instituições estão a apoiar os ODS, procurando melhorar o processo.

 

A prossecução da Agenda 2030 pressupõe a respetiva integração nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global, e implica uma dinâmica de conjugação de esforços de uma multiplicidade de atores, incluindo não só o setor público (Assembleia da República, Governo da República, Governos Regionais e Autarquias Locais), mas também as organizações não governamentais, os parceiros sociais, a academia, o setor privado e a sociedade civil, em geral, procurando assegurar o caráter multidimensional dos ODS, assim como a sua transversalidade.

No contexto da elaboração RVN 2023, a participação e auscultação da sociedade civil demonstrou-se essencial para obter uma visão holística e transversal de toda a sociedade. .

Este novo modelo foi formalizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, que definiu um novo modelo interinstitucional em que a coordenação e o acompanhamento da prossecução dos ODS no plano interno foi colocada no centro do Governo, na Presidência do Conselho de Ministros, mantendo-se, o plano externo, incluindo a Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento, na esfera de competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente para efeitos de representação internacional, e sem prejuízo das competências das demais áreas governativas no âmbito da prossecução a nível setorial.

Este modelo afigura-se essencial para promover o alinhamento entre o progresso nacional e as orientações das organizações internacionais nesta matéria, assim como para salvaguardar a manutenção de canais de comunicação entre o processo de prossecução nacional e as discussões sobre esta matéria no âmbito do sistema da ONU e da UE.

Dentre a coordenação inserem-se as seguintes atividades:

  • Promoção de uma atuação de permanente sensibilização e envolvimento de toda a sociedade e dos diversos níveis de administração;
  • Elaboração e apresentação de um «Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030»;
  • Identificação, mapeamento e acompanhamento dos planos e outros instrumentos de política pública nacionais que contribuam para a prossecução dos ODS e suas metas;
  • Reporte da prossecução da Agenda 2030 em Portugal, incluindo relatórios internacionais de progresso;
  • Avaliação do impacto da prossecução dos ODS, em articulação com as diversas entidades dos setores público, privado e social, bem como a sociedade civil;
  • Definição de uma estratégia comum de comunicação sobre os ODS.

Esta Resolução, criou ainda uma Comissão de Acompanhamento de Alto Nível (CAAN) com o propósito de monitorizar e avaliar a prossecução da Agenda 2030 em Portugal.

A CAAN reúne representantes das duas áreas governativas mencionadas, dos Governos das Regiões Autónomas, do Conselho Económico e Social, das autarquias locais (tanto a Associação Nacional de Municípios – ANMP como da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE) e três personalidades de reconhecido mérito no âmbito do desenvolvimento sustentável, cooptadas pelos restantes membros. A CAAN cooptou o Prof. Dr. Filipe Duarte Santos, o Prof. Dr. João Ferrão e a Arquiteta Helena Roseta.

Podem ser convocados para as reuniões da CAAN representantes dos membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas, consoante as matérias. Podem, também, ser convidados a participar nas reuniões da CAAN representantes da sociedade civil.

Ao Secretariado Executivo compete apoiar a CAAN no cumprimento das suas atribuições, sendo o mesmo assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
O mandato da CAAN tem a duração do horizonte temporal da Agenda 2030.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) desempenha um papel fundamental na monitorização dos progressos alcançados no cumprimento da Agenda 2030. O INE disponibiliza a sexta edição da publicação nacional de acompanhamento estatístico da Agenda 2030 da ONU – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Agenda 2030 -Indicadores para Portugal: 2015-2022

Esta publicação corresponde ao anexo estatístico do RVN 2023.

Órgãos e Estrutura / Organização e Governança

(Comissão de Alto Nível / Comissão de Acompanhamento & Secretariado Executivo)